segunda-feira, 5 de março de 2012

Ajude  Liga Portuguesa Contra o Cancro

Consignação de 0,5% do IRS


A Lei 16/2001 (artigo 32 nº4 e 6) regulamenta estes actos de solidariedade através da consignação do imposto já liquidado pelo cidadão contribuinte. A contribuição através da Declaração de Rendimentos é um acto de Responsabilidade Social que visa apoiar todas as pessoas mais desfavorecidas na sociedade.

Ao preencher a sua declaração de IRS, indique o número de contribuinte da Liga (NIF)
- 500 967 768 -no quadro 9 do anexo H.

De uma forma simples e sem qualquer encargo para si, 0,5% do seu IRS será destinado pelo estado à Liga, estando assim a contribuir para o desenvolvimento de programas de educação para a saúde, diagnóstico precoce do cancro, apoio ao doente oncológico e a investigação científica em oncologia.

A Lei 16/2001 (artigo 32 nº4 e 6) regulamenta estes actos de solidariedade através da consignação do imposto já liquidado pelo cidadão contribuinte. A contribuição através da Declaração de Rendimentos é um acto de Responsabilidade Social que visa apoiar todas as pessoas mais desfavorecidas na sociedade.

Ao preencher a sua declaração de IRS, indique o número de contribuinte da Liga (NIF)
- 500 967 768 -no quadro 9 do anexo H.

De uma forma simples e sem qualquer encargo para si, 0,5% do seu IRS será destinado pelo estado à Liga, estando assim a contribuir para o desenvolvimento de programas de educação para a saúde, diagnóstico precoce do cancro, apoio ao doente oncológico e a investigação científica em oncologia.

A Lei 16/2001 (artigo 32 nº4 e 6) regulamenta estes actos de solidariedade através da consignação do imposto já liquidado pelo cidadão contribuinte. A contribuição através da Declaração de Rendimentos é um acto de Responsabilidade Social que visa apoiar todas as pessoas mais desfavorecidas na sociedade.

Ao preencher a sua declaração de IRS, indique o número de contribuinte da Liga (NIF)
- 500 967 768 -no quadro 9 do anexo H.

De uma forma simples e sem qualquer encargo para si, 0,5% do seu IRS será destinado pelo estado à Liga, estando assim a contribuir para o desenvolvimento de programas de educação para a saúde, diagnóstico precoce do cancro, apoio ao doente oncológico e a investigação científica em oncologia.


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