Os utentes do Serviço Nacional de Saúde na Madeira vão passar a pagar taxas
moderadoras no serviço de urgências do Hospital Dr. Nélio Mendonça, determina
uma resolução do Governo Regional, publicada no Jornal Oficial da Região
Autónoma da Madeira
A decisão do Executivo insular, a Resolução n.º 386/201, aprova o Decreto
Regulamentar Regional que aplica à Região o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de
novembro, o qual regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde
(SNS) por parte dos utentes, no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à
aplicação de regimes especiais de benefícios.
A Resolução foi aprovada na reunião do Conselho do Governo Regional na
passada quinta-feira.
A medida está publicada no Jornal Oficial de 22 de maio e no seu texto o
Governo madeirense diz que surge "por imposição do Programa de Ajustamento
Económico e Financeiro".
Adianta que tem como "especificidades" definir "o acesso à prestação de
cuidados de saúde", no âmbito do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da
Madeira, e "implica o pagamento de taxas moderadoras no serviço de urgência do
Hospital Dr. Nélio Mendonça, aos utentes a quem seja atribuído, no âmbito do
Sistema de Triagem de Manchester, a prioridade pouco urgente (cor verde) e a
prioridade não urgente (cor azul)".
O diploma acrescenta que "os atos e os valores das taxas moderadoras são os
que vigoram para o Serviço Nacional de Saúde".
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