sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Solidariedade com os Trabalhadores e Utentes do “Atalaia Living Care” A


    A comissão de Utentes do Serviço Regional de Saúde vem por este meio, demonstrar toda a sua solidariedade para com os trabalhadores do “Atalaia Living Care” e respectivos utentes.

     São momentos difíceis em que os profissionais e utentes desta instituição estão a atravessar, nomeadamente, salários em atraso, falta de materiais essenciais ao bom funcionamento daquela instituição, entre outros.

   Não podemos deixar-nos indiferente nesta luta travada pelos funcionários, em que muitos deles já estão entre a 7 e 9 meses com salários em atraso.

   Numa época em que vai faltando cada vez mais apoios para os idosos, com reformas de miséria, medicamentos a valores exorbitantes, com taxas moderadoras nas urgências, mesmo aqueles que estão num lar, vêem as necessidades mais básicas não serem cumpridas. Não podemos permitir que esta situação continue incerta, tanto para os funcionários, como para os utentes.

   A Comissão de Utentes do Serviço Regional de Saúde, solicita que as entidades governativas da Madeira procedam de maneira a resolução o mais rápido e eficaz possível deste problema.

Funchal, 14 de Dezembro de 2012
P’la Comissão de Utentes

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Orçamento não beneficia setor da saúde

http://www.diariocidade.pt/?p=41982

A Comissão de Utentes do Serviço Regional de Saúde denuncia que as verbas destinadas ao sector ‘são somente para pagar dívidas de anos anteriores’.


“Uma vez mais constatamos um plano de boas intenções, mas que na concretização fica aquém do esperado. As verbas destinadas a este sector são somente para pagar dívidas anteriores. Para o real investimento numa política de saúde ao encontro das necessidades dos utentes é praticamente nulo. Quando no Orçamento Regional para 2013 se diz que é preciso ‘cortar com custos operacionais’ deve-se ler o seguinte: ‘implementação de mais taxas moderadoras’”, aponta Carolina Cardoso, através de um comunicado enviado às redações.
A responsável pela Comissão de Utentes do Serviço Regional de Saúde denunciou, ainda, que os investimentos contidos no PIDDAR 2013 para melhoria e recuperação de infraestruturas para os centros de saúde na Região “passam de ano para ano”. No entanto, “nada é realizado, concretizado, melhorado ou recuperado” acusou, dando como exemplos os centros de saúde da Calheta e de Santana “em que chove dentro”.
A Comissão de Utentes do Serviço Regional de Saúde reivindica também a construção de um novo hospital. “Num orçamento em que estão contemplados milhões para piscinas e zonas balneares (muitas delas inoperacionais) é inaceitável que não estejam contemplados fundos para o Novo Hospital”, argumenta Carolina Cardoso, acrescentando que o Orçamento Regional para 2013 também deve contemplar verbas para a reabertura das urgências noturnas nos centros de saúde que foram alvos de encerramentos.
“Por estas questões, a Comissão dos Utentes do Serviço Regional de Saúde considera que a proposta de Orçamento não vai ao encontro das aspirações das populações, uma vez que não reverterá em melhor qualidade em saúde. Só confirmará aquilo que estamos a presenciar e a experimentar já há algum tempo a esta parte: a degradação das condições do serviço público de Saúde na Região Autónoma da Madeira”, conclui Carolina Cardoso.

Comissão de Utentes contra Orçamento Regional

http://www.dnoticias.pt/actualidade/madeira/359353-comissao-de-utentes-contra-orcamento-regional


A Comissão de Utentes está contra o Orçamento Regional para 2013, que, segundo explica num comunicado,não passa das boas intenções. As taxas moderadoras vieram para ficar e os  investimentos contidos no PIDDAR 2013 para melhoria e recuperação de infraestruturas para os centros de saúde na Região, passam de ano para ano, de PIDDAR para PIDDAR, no entanto, nada é realizado, concretizado, melhorado ou recuperado.
" É inconcebível ter centros de saúde como é o caso do Centro de Saúde da Calheta e de Santana em que chove dentro. Os dois concelhos com maior extensão territorial são aqueles que têm edifícios a necessitar de obras urgentes que, entretanto, são só prioridade no papel. Exige-se que estes dois centros de saúde, e todos os outros, sejam alvo de melhoria das suas condições. Outra justa reivindicação dos utentes é, sem dúvida, a construção de um novo hospital. É deplorável as condições em que o Hospital Dr. Nélio Mendonça se encontra e não é com remendos que as condições serão melhoradas. Num orçamento em que estão contemplados milhões para piscinas e zonas balneares (muitas delas inoperacionais) é inaceitável que não estejam contemplados".
O combate do mosquito “Aedes Aegypti” precisa de  planos eficazes para combater uma “inevitabilidade e incompetência” do Governo Regional, que já se arrasta desde 2005. "Não aceitamos que seja reduzido pessoal no SESARAM, pondo em causa a qualidade dos serviços e direitos dos utentes. A Região não pode continuar a exportar mão-de-obra qualificada na área da Saúde, quando tem enorme de necessidade de reforçar os seus meios humanos no sector da saúde". Por tudo isso, a Comissão de Utentes está contra o Orçamento de 2013.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Negativa proposta do Orçamento Regional para 2013

Comunicado da Comissão de Utentes do Serviço Regional de Saúde a propósito do Orçamento Regional de 2013:


A Comissão de Utentes vem por este meio, condenar com veemência a proposta de Orçamento Regional para 2013, no que diz respeito ao sector da saúde.

Uma vez mais, constatamos um plano de boas intenções mas, que na concretização fica aquém do esperado. As verbas destinadas a este sector são somente para pagar dívidas anteriores. Para o real investimento numa política de saúde ao encontro das necessidades dos utentes é praticamente nulo.

Quando no orçamento se diz que é preciso “cortar com custos operacionais” deve-se ler o seguinte: “implementação de mais taxas moderadoras”. O acesso a saúde está contemplado na Constituição Portuguesa como universal, público e tendencialmente gratuito, e não estar virado, como agora se vê para a implementação de mais taxas e de mais custos associados no acesso a saúde. Num tempo em que o Pais e a Região são comandados pelas Troikas Internacionais, Europeias e Nacionais, em que os custo de vida sobe de uma maneira explosiva e os ordenados são “ornamentados” com mais impostos, é impossível e inconcebível que se cortem nas funções socias do Estado, nomeadamente na SAÚDE. Não iremos permitir mais taxas moderadoras! Se há alguém que tem de pagar taxas é o poder financeiro, que nos levou a esta situação de “crise”. É imperativo acabar definitivamente com as taxas moderadoras no acesso as Urgências Hospitalares, no Hospital Dr. Nélio Mendonça

Os investimentos contidos no PIDDAR 2013 para melhoria e recuperação de infraestruturas para os centros de saúde na Região, passam de ano para ano, de PIDDAR para PIDDAR, no entanto, nada é realizado, concretizado, melhorado ou recuperado. É inconcebível ter centros de saúde como é o caso do Centro de Saúde da Calheta e de Santana em que chove dentro. Os dois concelhos com maior extensão territorial são aqueles que têm edifícios a necessitar de obras urgentes que, entretanto, são só prioridade no papel. Exige-se que estes dois centros de saúde, e todos os outros, sejam alvo de melhoria das suas condições.

Outra justa reivindicação dos utentes é, sem dúvida, a construção de um novo hospital. É deplorável as condições em que o Hospital Dr. Nélio Mendonça se encontra e não é com remendos que as condições serão melhoradas. Num orçamento em que estão contemplados milhões para piscinas e zonas balneares (muitas delas inoperacionais) é inaceitável que não estejam contemplados fundos para o Novo Hospital.

Os cortes cegos concretizados no decorrer do ano de 2012 no encerramento das urgências noturnas nos centros de saúde por toda a Região terão de ser alterado. Exige-se que estejam contempladas verbas no orçamento de 2013 para a reabertura das urgências noturnas nos centros de saúde que foram alvos de encerramentos.
Encontram-se contempladas verbas no Orçamento Regional para o combate do mosquito “Aedes Aegypti”, transmissor do Dengue. É necessário que, realmente, existam planos eficazes para combater uma “inevitabilidade e incompetência” do Governo Regional, que já se arrasta desde 2006.

Devido a imposições da Troika, a Região terá de reduzir 2% dos funcionários públicos. Não aceitamos que seja reduzido pessoal no SESARAM, pondo em causa a qualidade dos serviços e direitos dos utentes. A Região não pode continuar a exportar mão-de-obra qualificada na área da Saúde, quando tem enorme de necessidade de reforçar os seus meios humanos no sector da saúde.

Por estas questões, a Comissão dos Utentes do Serviço Regional de Saúde considera que a proposta de Orçamento não vai ao encontro das aspirações das populações, uma vez que não reverterá em melhor qualidade em saúde. Só confirmará aquilo que estamos a presenciar e a experimentar já há algum tempo a esta parte: a degradação das condições do serviço público de Saúde na Região Autónoma da Madeira.

Funchal, 10 de Dezembro de  2012

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Utentes contra comparticipações por conta bancária



A Comissão de Utentes do SRS sugere que o Governo Regional faça os reembolsos das comparticipações através de vales postais nos CTT.


A Comissão de Utentes do Serviço Regional de Saúde está contra o novo modelo de pagamento das comparticipações das consultas médicas, exames e medicamentos que vai ser implementado pelo Governo Regional a partir do dia 12 de dezembro de 2012.
Em conferência de imprensa, esta tarde, junto às instalações do IASAÚDE, Carolina Cardoso, da comissão de utentes explicou que o governo prepara-se para fazer os reembolsos através de transferência bancária quando muitos utentes não têm conta bancária nem dinheiro para a criar.
“O governo não dá certezas de quando é que o dinheiro é transferido. A comissão de utentes vê a mudança como uma tentava dissimulada de levar os utentes a desistir do seu direito às comparticipações”, alertou .
Carolina Cardoso propõe que o GR reconsidere o novo sistema e volte ao atual ou então como alternativa sugere que “os reembolsos sejam feitos através de vales postais nos CTT e que implementem uma data limite das comparticipações, não superior a 30 dias”.

Comissão de Utentes sugere reembolsos através de vales postais dos CTT


A Comissão de Utentes do Serviço Regional de Saúde condenou hoje o novo método que irá ser implementado, a partir de 12 de Dezembro, pelo Governo Regional relativamente às comparticipações das consultas médicas, exames e medicamentos, cujo reembolso passará a ser feito por transferência bancária, quando, até à data, era feito em dinheiro directamente ao utente. A Comissão sugere que o Governo reconsidere que que os reembolsos sejam feitos através de vales postais nos CTT.
Segundo a porta-voz da iniciativa, Carolina Cardoso, a Comissão de Utentes tem recebido algumas queixas devido ao novo sistema anunciado. "Na nossa opinião, não é o sistema mais justo e coerente", disse, apontando que ter uma conta bancária, hoje, quase já se tornou "um luxo".
Carolina Cardoso frisou que o Governo não pode exigir que um utente tenha uma conta bancária e recordou toda a burocracia inerente ao processo de abertura de uma conta, que "não traz vantagem nenhuma aos utentes, já tão lesados em tantos aspectos". A porta-voz recordou também que o Governo Regional não deu nenhuma garantia de quando o dinheiro será transferido.
"Vemos esta mudança como uma tentativa dissimulada de levar os utentes a desistir do seu direito às comparticipações", continuou, apelando ao Governo que reconsidere e continue com o modelo antigo, "apesar de todas as debilidades que apresenta". A Comissão de Utentes sugere que os reembolsos sejam feitos através de vales postais nos CTT e que seja implementada uma data limite de pagamento das comparticipações, não superior a 30 dias.

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Francisco Jardim Ramos assegura que haverá dinheiro para ampliação do Hospital

http://www.dnoticias.pt/actualidade/politica/355808-francisco-jardim-ramos-assegura-que-havera-dinheiro-para-ampliacao-do-ho


No entanto, não foi tão firme em assegurar que não haverá falta de liquidez no sector da saúde.
O secretário regional dos Assuntos Sociais contrariou que para 2013 o Orçamento Regional (OR) contemple menos verbas para a ampliação do Hospital Dr. Nélio Mendonça. Francisco Jardim Ramos negou dados inscritos no PIDDAR de 2012 que previam que em 2013 fossem aplicados 10,5 milhões naquela obra. A proposta entregue na ALM pelo secretário regional do Plano e Finanças só prevê 403 mil euros para esse efeito, aos quais se juntam mais 96 mil para estudos. No Plano Director do Hospital serão ainda aplicados 7,8 milhões. A este propósito o governante defendeu-se: "O PIDDAR para o Plano Director do Hospital são 7,8 milhões, portanto, esses 400 mil euros são para outra rubrica, também para o PIDDAR, mas não para as obras que estão planeadas", disse à margem da cerimónia do aniversário da Convenção dos Direitos da Criança que decorreu em Santana.
Todavia, Franscisco Jardim Ramos não assegurou com tanta firmeza que não possam existir tal como aconteceu este ano a falta de liquidez no sector da saúde em 2013. O governante apontou para "algumas variáveis" que podem alterar a normalidade do que está inscrito no OR.   
De resto, respondendo directamente ao DIÁRIO, mostrou-se agradado pela "sensibilidade" de Ventura Garçês em "tempo difícil" em dotar a SRAS com verbas, tanto para funcionamento como para investimentos. "Nós temos de ter presente a situação económica e financeira difícil e vendo a distribuição das verbas pelas restantes secretarias, vemos que houve uma grande sensibilidade da secretaria do Plano e Finanças em apoiar o sector da saúde".   

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

O que é Dengue

http://www.portalpower.com.br/saude/tudo-sobre-a-dengueprevencao-contagio-sintomas-e-controle/
Por incrível que pareça, o dengue mata menos do que a gripe, segundo as estatísticas. E, no entanto, assusta bem mais. Muito se deve ao verdadeiro boom de notícias que cercam a epidemia. E, de fato, isso tem razão de ser. Afinal, o inseto transmissor contamina cerca de 100 milhões de pessoas a cada ano, matando 24 mil delas em todo o mundo. É isso mesmo: trata-se de um problema mundial, já que o Aedes aegypti marca presença nas regiões tropicais.
A Venezuela, por exemplo, já enfrentou uma epidemia de dengue hemorrágica, a forma mais grave da doença. E já há registros do mal até no sul dos Estados Unidos. No Brasil, a região mais atingida é a Sudeste, que concentra cerca de 75% dos casos.A febre hemorrágica costuma ser fatal em 5% dos casos. As epidemias causadas pelos quatro tipos de sorotipos da dengue têm se tornado cada vez mais freqüentes e maiores nos últimos 20 anos. Desde 2002, a dengue é endêmica, ou seja, constante, na maioria dos países tropicais do Pacífico Sul, Ásia, Caribe, América e África. Além disso, na maioria dos centros urbanos destas regiões houve uma multiplicação dos tipos de vírus da dengue em circulação (hiperendemia), o que aumentou a transmissão da dengue e o risco de se contrair a variação hemorrágica desta doença.  Não é possível prever de forma acurada quais áreas específicas poderão ser atingidas pela dengue no futuro, mas é previsível que nas áreas tropicais a doença siga com um grau elevado de transmissão.

Contágio da Dengue

dengue é causado por um vírus, que pode ser de quatro subtipos 1, 2, 3 ou 4. A infecção por um deles gera imunidade contra essa forma. Por aqui, por enquanto, só há registros das três primeiras. Mas esse vírus não é transmitido de pessoa para pessoa: o contágio se dá basicamente pela picada do mosquito Aedes aegypti. É que as fêmeas precisam de uma proteína do sangue humano para desenvolver seus ovos. Por isso, pode-se dizer que elas picam por uma questão de sobrevivência. O problema é que, em troca, deixam o vírus no corpo da vítima, que pode ter sido herdado dos pais ou obtido ao picar alguém infectado. Esses mosquitos, que têm hábitos diurnos, se proliferam em qualquer acúmulo de água limpa inclusive plantas como a bromélia. No calor, a fêmea coloca ali de 40 a 50 ovos, que dois dias depois eclodem e liberam larvas. Elas levam até dez dias para se tornarem insetos adultos.
De nada adianta trocar a água dos recipientes, pois os ovinhos conseguem sobreviver grudados às paredes. E pior: podem permanecer mais de um ano assim, até que um novo acúmulo de água permita o seu desenvolvimento! Dengue na gravidez
Existe pouca informação publicada a respeito dos riscos da dengue para mulheres grávidas. Apesar de muitas epidemias, nenhuma má formação congênita foi verificada depois de surtos da doença. Um pequeno número de casos reportados recentemente sugere que, se a mãe estiver infectada com o vírus da dengue perto do nascimento do bebê, a criança poderá nascer infectada também ou adquirir a doença no momento do parto.

Sintomas da Dengue

dengue mosquitodoença é relativamente benigna já que em 95% dos casos não ameaça a vida do paciente.Os sintomas são febre alta, dor de cabeça, dor nas juntas, nos músculos e atrás dos olhos, fraqueza, falta de apetite.Depois de três ou quatro dias podem surgir manchas vermelhas pelo corpo e coceira. Também pode haver um levesangramento pelo nariz ou nasgengivas. A grande maioria dos casos começa a melhorar em quatro ou cinco dias, recuperando-se totalmente em dez.
Mas uma pequena minoria pode apresentar um agravamento do quadro depois de três dias, ou quando a febre começa a ceder. O paciente tem uma queda de pressão, que pode estar acompanhada de dores abaixo das costelas, suores frios, tonturas e desmaios. Isso é sinal da forma mais grave, a hemorrágica. Surgem ainda sangramentos em vários órgãos e a vítima entra em estado de choque. Normalmente essa forma aparece em quem já teve dengue uma vez.
Os sintomas aparecem de forma repentina, após o período de incubação do vírus, que pode durar de 3 a 14 dias (o mais comum é que ele leve de 4 a 7 dias). São eles: febre alta, forte dor na parte da frente da cabeça, dor muscular e nas juntas.

Controle da Dengue

Não existe vacina contra a dengue. Por isso o único meio de controlar a doença é evitar a proliferação do mosquito, com as dicas conhecidas: evitar o acúmulo de água em embalagens vazias como garrafas e latas, cobrir caixas d´água, trocar a água dos vasos por terra, desobstruir calhas, cobrir o lixo, não deixar pneus a céu aberto, enfim, evitar todo e qualquer lugar que acumule água.
Em lugares com muita umidade, o uso de repelentes é recomendado. Os produtos mais eficientes. são os que contêm N,N-diethylmetatoluamide (DEET). Produtos com paracetamol são recomendados para conter a febre. Remédios à base de ácido acetilsalicílico (como aspirina) e antiinflamatórios não-esteróides devem ser evitados por conta de suas propriedades anti-coagulantes. Os pacientes infectados devem descansar e beber muito líquido. Nos casos graves, aplicações intravenosas imediatas são necessárias para manter a pressão sanguínea em níveis adequados. Os sinais vitais precisam ser monitorados com freqüência. A hipertensão arterial é uma complicação mais freqüente do que a forte hemorragia na ersão mais perigosa da doença.

Maneiras simples de prevenir

O verão costuma ser o período mais crítico para os surtos de dengue. O calor e o período de chuvas favorecem a transmissão da doença pelos mosquitos Aedes aegypti e Aedes albopictus. Principalmente nessa fase do ano, não dá para descuidar das pequenas atitudes que podem afastar de perto a doença, afinal a dengue mata.
Os principais sintomas da dengue são febre aguda que se caracteriza por um início repentino, permanecendo por cinco a sete dias. O paciente apresenta dor de cabeça intensa, dores nas articulações e dores musculares, seguidas de erupções cutâneas três a quatro dias depois. A seguir, veja como prevenir a reprodução do mosquito transmissor:
focos-dengue
Evite o acúmulo de água em embalagens vazias como garrafas e latas. O mosquito da dengue põe seus ovos em locais com água parada. Além disso, deixar depósitos como garrafas no seu quintal pode fazer com que, em dias de chuva, a água se acumule nesses locais e o mosquito comece a se criar.
dengue-pneus
As plantinhas podem ser inimigas da sua saúde, se não houver cuidado. Evite ter plantas aquáticas. Nas plantas normais, coloque também terra nos pratinhos das plantas, para evitar que a água fique parada.
Desobstrua calhas e cubra a caixa d´água. Tais medidas não exigem uma reforma na sua casa, mas são capazes de evitar a dengue. As calhas são um perigo quase invisível, pois, quando entupidas, são um ótimo criadouro para o mosquito e que sequer podemos ver. Além disso, limpe também marquises e rebaixos de banheiros e cozinhas, para evitar o acúmulo de água.
Tenha consciência em relação ao lixo. Não despeje lixo em valas, valetas, margens de córregos e riachos, mantendo-os desobstruídos. Em casa, deixe as latas de lixo sempre bem tampadas.
Os ralos da sua casa podem representar um criadouro dos mosquitos. Nos ralos, jogue, a cada quinze dias, desinfetante nos ralos externos das edificações e, nos internos, pouco utilizados. Também evite guardar pneus velhos, que acumulam água com facilidade.

Tenha em atenção


Assuntos Sociais transferem dinheiro para o SESARAM Miguel Ferreira tinha dito que as contas do Serviço de Saúde estavam a zero

http://www.dnoticias.pt/actualidade/madeira/355223-assuntos-sociais-transferem-dinheiro-para-o-sesaram


Depois de um comunicado a anunciar a transferência de 50 mil euros para a empresa de transporte de doentes, o secretário regional dos Assuntos Sociais confirmou a informação e garantiu que a empresa já está a funcionar normalmente. Francisco Jardim Ramos também respondeu a Miguel Ferreira e à declaração de que o Serviço de Saúde da Região tinha as contas a zero.
O secretário regional dos Assuntos Sociais não desmentiu o presidente do conselho de administração do SESARAM, admitiu que o Serviço de Saúde, tal como todas as outras instituições públicas, passa por momentos de alguma instabilidade financeira. Apesar de tudo, Jardim Ramos garantiu que, tal como a empresa de transportes de doentes, o SESARAM deverá receber por estes dias uma transferência com mais dinheiro.

Continente prepara plano contra surto de dengue



http://www.dnoticias.pt/actualidade/madeira/355210-continente-prepara-plano-contra-surto-de-dengue 
Segundo noticia hoje o semanário expresso, um plano contra surto de dengue no continente está em preparação. Um despacho dos ministérios da Saúde e da Educação e Ciência vai criar uma plataforma pública de entomologistas para prevenir a chegada do mosquito da dengue a Portugal continental.
Segunda a notícia assinada por Vera Lúcia Arreigoso, 27 peritos nos estudo de insetos vão fazer um plano de contingência para Portugal continental de modo a se poder atuar, sem perda de tempo, mal os mosquitos que provocam a dengue e a febre amarela cheguem a esta parte do país, disse ao Expresso o director-geral da Saúde, Francisco George.
A plataforma pública de entomologistas, a ser criada por despacho conjunto do Ministério da Saúde e do da Educação e Ciência, que será publicado na próxima semana, integrará elementos da Direção-Geral da Saúde, Instituto Ricardo Jorge, Instituto Higiene e Medicina Tropical e do meio académico.
A missão desta plataforma é propor um sistema que emita sinais de alerta para detetar a introdução no continente de espécies de mosquitos invasores, como é, por exemplo, o caso do Aedes aegypti (responsável pela transmissão da dengue na madeira) e do Aedes albopictus que são dois vectores da dengue e da febre amarela.
Os 20 peritos vão agora estar sempre atentos a todos os sinais de alerta para ver se os insetos chegam a esta parte do pais, o que admitem tratar-se apenas de uma "questão de tempo" para acontecer.
O plano que irão desenhar servirá para evitar um surto de dengue ou de febre amarela. No continente, até agora, apenas se registam casos importados, ou seja de pessoas que apanharam a dengue na Madeira, Brasil, na Índia ou em outro país afetado.

terça-feira, 6 de novembro de 2012

‘Utentes’ exigem ser parte da solução



A Comissão de Utentes do Serviço Regional de Saúde está preocupada com a situação do alastramento do mosquito transmissor do dengue e as suas consequências na saúde pública.


“O julgamento da negligência e incompetência do Governo Regional durante estes anos está feito e é amplamente aceite pela larga m
aioria dos madeirenses. Todos reconhecem que é preciso agir em várias frentes e com o auxílio de todos, sem exceção, para evitar um cenário ainda pior. Não podemos confinar as resoluções deste gravíssimo problema aos entendidos em matéria de saúde. É preciso ganhar as populações e mudar hábitos de comportamento”, defendeu Carolina Freitas, esta tarde em conferência de imprensa.

Desta forma, a Comissão de Utentes do Serviço Regional de Saúde exige que seja posto em prática o que já está previsto pela própria lei regional, nomeadamente uma reunião, com carácter de urgência, do conselho regional de Assuntos Sociais. O objetivo, conforme explicou Carolina Raposo, é ouvir a perspetiva e as soluções de todos os que representam a sociedade madeirense, “de forma a se encontrar maneiras de resolução de um problema que a todos diz respeito”.
“Os utentes do Serviço Regional de Saúde exigem ser parte da solução deste grave caso de saúde pública, de modo a evitar que o mesmo evolua para cenários de surtos epidémicos muito mais violentos, tais como os que aconteceram em países do terceiro mundo em que só as autoridades políticas e médicas foram chamadas a responder”, concluiu a responsável pela Comissão de Utentes do Serviço Regional de Saúde.

CDU pede debate sobre saúde e pede apoios para prejuízos do temporal


Edgar Silva requereu pela primeira vez na história da ALM um debate sectorial sobre as taxas moderadoras. A nível nacional a CDU vai propor a inclusão de apoios no próximo Orçamento de Estado para as vítimas do temporal e pede ao Governo Regional um orçamento rectificativo.
A CDU avançou hoje com duas propostas para fazer face aos estragos e famílias afectadas pelo temporal dos últimos dois dias. Uma destas propostas, explicou o coordenador regional da CDU, visa a constituição de uma comissão de uma comissão independente para apuramentos dos prejuízos e uma outra com o objectivo de se criar e implementar um conjunto de apoios. reconstrução de equipamentos e infra-estruturas, apoios para a reconstrução das áreas habitacionais danificadas, apoios para a economia rural destinados à recuperação de explorações agrícolas destruídas e para o desenvolvimento do mundo rural são os principais objectivos desta segunda proposta da CDU.
Edgar Silva, que falava no âmbito de uma conferência de imprensa para apresentar um pedido de debate sectorial sobre a área da saúde, informou também que o grupo parlamentar na Assembleia da República vai propor que seja incluído no Orçamento de Estado para o próximo ano “verbas extraordinárias para auxílio às populações e localidades agora afectadas na Madeira”. No caso da Madeira, o coordenador da CDU afirma que o seu partido vai propor ao Governo Regional que avance com um orçamento rectificativo em 2012 para “socorrer as populações e zonas atingidas pela tragédia”.
No que diz respeito ao debate sectorial na área das saúde, Edgar Silva informa que esta será a primeira vez que se realizará na Assembleia Legislativa da Madeira. “Propomos que esse debate se faça sobre as taxas moderadoras porque estamos no final do terceiro trimestre após a aplicação, pela primeira vez, das taxas moderadoras na Região”. Edgar Silva afirma que o balanço deste primeiro trimestre de aplicação das taxas moderadoras é negativo, pois tem levado menos pessoas às urgências. “Houve uma diminuição de 18,3% das urgências registadas, menos 4.519 urgências”, uma situação que radica da implementação das taxas moderadoras, as quais acabam por provocar um “efeito dissuasor”
No entender do coordenador da CDU é urgente dar uma atenção a esta situação de forma a evitar “efeitos preversos das taxas moderadoras”. A revisão do regime de isenções, “que é insuficiente e injusto”, as práticas adoptadas devem também ser revistas de forma a garantir “o acesso universal aos cuidados de saúde”.
 http://www.dnoticias.pt/actualidade/politica/353329-cdu-pede-debate-sobre-saude-e-pede-apoios-para-prejuizos-do-temporal

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

GOVERNO REGIONAL SEM COMPETÊNCIA PARA AS TAXAS MODERADORAS

http://www.psmadeira.com/2012/10/08/conferencia-de-imprensa-maximiano-martins-4/



GOVERNO REGIONAL SEM COMPETÊNCIA PARA AS TAXAS MODERADORAS
O PS-M esteve hoje reunido com a Comissão de Utentes do Serviço Regional de Saúde «para apreciar a situação do SRS», bem como «a aplicação das taxas moderadas no acesso à saúde». Depois da reunião o deputado socialista Maximiano Martins, em conferência de imprensa na ALRAM, afirmou esperar que o Tribunal Constitucional se pronuncie pela ilegalidade da decisão do Governo Regional de adaptar o Decreto-Lei nacional sobre taxas moderadoras nos serviços de saúde, isto porque, no entender do PS-M, o GR não tem a competência para adaptar uma lei sem primeiro a levar à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Conforme relembrou Maximiano Martins, na reunião prévia com a Comissão de Utentes, o PS-M «tinha-se comprometido em suscitar junto do Tribunal Constitucional a questão da legalidade e da constitucionalidade do Governo Regional». Nesse sentido, esclareceu que ainda não havia resposta, adiantando que, «em causa», está a contestação da «competência do Governo Regional para regulamentar um Decreto-Lei», que foi o que fez o executivo, quando «o Decreto-Lei é de âmbito nacional».
Maximiano Martins referiu ainda que foram abordados outros assuntos na reunião com a Comissão de Utentes, nomeadamente os que estão «associados aos custos dos transportes».
Por seu lado, a Comissão de Utentes salientou ter pedido aos «grupos parlamentares» na ALRAM «que requeressem a inconstitucionalidade das taxas moderadoras», esperando também que o TC dê razão aos pedidos.

PS recebe comissão de utentes

http://online.jornaldamadeira.pt/artigos/ps-recebe-comiss%C3%A3o-de-utentes

 

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Comissão de Utentes pede clarificação do processo de isenção de taxas moderadoras


A Comissão de Utentes do Serviço Regional de Saúde já recebeu perto de duas dezenas de queixas em relação ao processo de pedido de isenção de taxas moderadoras. Hoje de manhã, numa iniciativa junta ao centro de saúde do Bom Jesus, a porta-voz desta comissão, Elisa Mendonça, salientou que "há muita falta de informação nos centros de saúde" e, por isso, quem recorre mais a esta isenção - os idosos - têm de ir às Finanças várias vezes por falta dos papéis adequados, daí pedirem para que este processo seja clarificado.
Elisa Mendonça referiu que, na altura, as entidades divulgaram que este processo era pelo agregado familiar, "mas depois é recusado e têm de fazer em nome individual". "Outra das questões é que o Governo Regional veio a público dizer que quem tivesse um rendimento no limite de 600 euros estava isento das taxas moderadoras e o que se têm verificado é que nem sempre tem ocorrido assim, há agregados com rendimentos de 500 euros a quem já lhes foi negada a isenção das taxas moderadoras", exemplificou.
A porta-voz desta iniciativa recordou ainda que este processo era provisório até Setembro e que, até ao momento, o SESARAM ainda não explicou como será a isenção das taxas moderadoras a partir do mês que vem.
Elisa Mendonça disse também que têm recebido queixas por causa da falta de medicamentos na farmácia do Hospital para doentes crónicos, que precisam dessa medicação para toma diária. "Está em causa a dignidade e a sobrevivência destes utentes", frisou, sublinhando que o caso que lhes foi relatado diz respeito a um doente com o vírus da Sida.



Falta informação sobre a isenção de taxas moderadoras

A Comissão de Utentes do Serviço Regional de Saúde tem ouvido muitas queixas. Na farmácia do Hospital faltam medicamentos.


As taxas moderadoras, que foram implementadas no Hospital Dr. Nélio Mendonça, no âmbito do Plano de Ajustamento Financeiro para a Região Autónoma da Madeira, continuam a dar que falar.
Hoje, em frente ao Centro de Saúde do Bom Jesus, a Comissão de Utentes do Serviço Regional de Saúde deu conta das inúmeras queixas que tem recebido dos utentes. Elisa Mendonça observou que há muita falta de informação sobre a documentação exigida para a isenção.
“Há muita falta de informação nos centros de saúde e os idosos que requerem a isenção das taxas moderadoras têm muitas dificuldades”. Uma situação que também se verifica junto de outras pessoas, que andam das finanças para os centros e dos centros para as finanças.
A responsável da Comissão de Utentes explicou que o Governo Regional anunciou a isenção para rendimentos inferiores a 600 euros, mas que isso não se está a verificar. “Há quem tenha um rendimento inferior a 600 euros e não tem direito a beneficiar da isenção. Isto tudo precisa de clarificação, porque o utente não pode ser continuamente prejudicado”.
Mas, para além destes problemas, aumentam as queixas da falta de medicamentos na farmácia do hospital, sobretudo para os doentes crónicos. “Falamos de medicamentos que são de toma diária e que não podem faltar. A saúde é uma prioridade e não pode estar dependente das finanças”.

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Taxas Ilegais


A Comissão de Utentes do Serviço Regional de Saúde apela às pessoas para não pagarem as taxas moderadoras da Saúde.

Desde o passado sábado que os utentes que se dirijam ao Serviço de Urgências do Hospital Dr. Nélio Mendonça pagam taxas moderadas. No entanto, a Comissão de Utentes do Serviço Regional de Saúde aponta que essa medida é “ilegal e inconstitucional”, pois não foi aprovada na Assembleia Legislativa da Madeira.
“Pedimos aos utentes que não paguem essas taxas moderadoras uma vez que esta medida implementada pelo Governo Regional foi feita através de um decreto regulamentar de uma lei nacional. Porém, a votação e aplicação desta lei é da competência exclusiva da Assembleia Legislativa”, frisou Elisa Mendonça.
Aquela responsável acusou, ainda, o executivo madeirense de estar a “ceder a lobbies”, referindo também que o sector da saúde já poupou cerca de 32 milhões de euros, ou seja arrecadou mais 12 milhões de euros do que era exigido no plano de ajustamento da Madeira. “É mais do que legítimo o governo ceder aos milhares de madeirenses e cancelar a aplicação das taxas moderadoras”, exigiu.

Comissão de Utentes da Saúde apela ao não pagamento das taxas

A Comissão de Utentes da Saúde está a realizar uma acção de sensibiliação relativa às taxas moderadoras. A iniciativa decorria junto às Urgências e consistia na entrega de um folheto informativos. Contudo, os responsáveis da Comissão foram convidados a mudarem-se para a entrada principal do Hospital.
Elisa Mendonça, da Comissão de Utentes, apelou às pessoas que se dirigiam às urgências para que se recusassem a efectuar o pagamento das taxas, uma vez que considera tratar-se de um processo "ilegal". "O Governo Regional emitiu um decreto regulamentar a aplicar uma lei nacional e só quem tem competência para tal é a Assembleia Legislativa", disse.
Nesse sentido, afirma que todo o processo tem de ser feito de acordo com a lei, através da Assembleia Legislativa da Madeira, desafiando o PSD a votar contra a proposta de aplicação das taxas.
Elisa Mendonça lembra que os direitos à Educação e à Saúde estão consagrados na Constituição, o que é contrariado com os pagamentos para ter acesso à saúde, e acusou o Governo de ter posturas diferentes consoante as situações. "O Governo Regional cede em dias a questões menos importantes e quando os utentes há meses protestam pela não implementação destas taxas moderadoras, nada faz."
A responsável da Comissão de Utentes não fez referências explícitas, mas o recado estará relacionado com a cedência de Alberto João Jardim relativamente às verbas a atribuir ao desporto profissional.
Elisa Mendonça recorda também que ao nível do sector da saúde já houve poupança de 32 milhões, ultrapassando os 20 milhões previstos no Plano de Ajustamento Económico-Financeiro. Existem por isso, conforme salientou, "todas as condições para o Governo Regional recuar, pelo menos neste ano, nesta questão das taxas moderadoras, uma vez que os utentes e o sector já pouparam o que tinham a poupar e os utentes já pagam os seus impostos para terem o acesso gratuito à saúde".

http://www.dnoticias.pt/actualidade/madeira/335189-comissao-de-utentes-da-saude-apela-ao-nao-pagamento-das-taxas

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Comissão de Utentes vai avançar com boicote às taxas moderadoras se forem aplicadas

A Comissão de Utentes do Serviço Regional de Saúde organizou, hoje de manhã, um colóquio público para debater o estado da Saúde na Região, onde contaram com a participação de utentes, enfermeiros e médicos. No final, ao DIÁRIO, a responsável por esta comissão, Elisa Mendonça, disse que vão lutar até ao fim para que as taxas moderadoras não sejam aplicadas e que se, em Julho, forem introduzidas, vão apelar à população ao não pagamento das mesmas.
No final deste encontro, Elisa Mendonça referiu que uma das conclusões deste debate é que tem de haver "mais sinergias entre profissionais de saúde e utentes para que estes vários atropelos, como as taxas moderadoras e o fecho de urgências, não continuem a acontecer". Neste colóquio, fizeram uma avaliação da evolução do sistema de saúde da Madeira, o que tem de bom e de mau, bem como da situação actual. "Desde muito cedo nunca se organizou todos os recursos que estavam disponíveis e também os utentes querem cada vez mais interagir nestes processos e o Governo Regional tem de nos ouvir", continuou.
A responsável apontou que o que está bom é ainda não haver taxas moderadoras, os centros de saúde com médicos de família e a ideia de criar um emfermeiro de família. Do lado menos positivo está a escassez de material nas unidades de saúde, de medicamentos, de exames e de profissionais de saúde e quando querem introduzir taxas moderadoras na saúde. "Nós estávamos com um bom sistema, com um sistema progressista a nível de saúde", referiu, apontando que a evolução começou a andar para trás.
Quanto às taxas moderadoras, voltou a referir que as mesmas são ilegais, uma vez que não foram discutidas em plenário, e que já enviaram a todos os grupos parlamentares na ALM o parecer jurídico da Comissão de Utentes, defendendo que os partidos devem mesmo levar esta questão a plenário.
Apesar da luta, a comissão ainda não recebeu qualquer posição oficial, mas dizem que não vão desistir, até porque têm cada vez mais pessoas associadas. "Temos muita gente envolvida, já há um reconhecimento público da comissão e é claro que vamos fazer tudo e mais alguma coisa nesta batalha das taxas moderadoras para que, dia 16 de Julho, não sejam implementadas porque o Governo Regional faz uma legislação ilegal", frisou, sublinhando que, se forem mesmo aplicadas estas taxas, vão apelar à população para que não as paguem. "Que chamem a PSP, é ilegal, por isso não temos que pagar", rematou.

http://www.dnoticias.pt/actualidade/madeira/331272-comissao-de-utentes-vai-avancar-com-boicote-as-taxas-moderadoras-se-forem

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Comissão de Utentes promove colóquio sobre a Saúde na Região

A Comissão de Utentes do Serviço Regional de Saúde promove, este sábado, 23, um colóquio com a finalidade de debater a “Saúde na Região Autónoma da Madeira".
O painel principal do colóquio é integrado, segundo nota de imprensa da organização, por Luís Faria Paulino, Ivo Fernandes e, pela Comissão de Utentes, Ana Carolina Cardoso.
O debate tem lugar no auditório da sede do Sindicato dos Trabalhadores da Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares, à Rua da Alegria, com início previsto para as 10h00.
http://www.dnoticias.pt/actualidade/madeira/330898-comissao-de-utentes-promove-coloquio-sobre-a-saude-na-regiao

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Governo 'excedeu-se' nas taxas moderadoras Noticia DN








A partir de hoje entrariam em vigor as taxas moderadoras, no Hospital dr. Nélio Mendonça, decisão que foi ontem anulada, conforme texto em baixo. O decreto regulamentar regional nº6/2012/M - que faria entrar hoje em vigor as taxas moderadoras - foi publicado no Jornal Oficial de quarta-feira, com data de 21 de Maio e, como se lê no título, aplica à Região o decreto-lei nº 113/2011 que 'regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios'.
No decreto regulamentar do Governo Regional são referidas as adaptações já noticiadas.
No entanto, esta medida poderá ser ilegal e até inconstitucional, deitando por terra o objectivo de cobrar taxas moderadoras no hospital.
Segundo os pareceres jurídicos recolhidos pela Comissão de Utentes do SESARAM, o Governo Regional não tem competência para regulamentar ou adaptar uma lei nacional, sendo essa uma competência exclusiva da Assembleia Legislativa da Madeira.

O Governo Regional limitou-se a emitir um decreto regulamentar que, segundo Elisa Mendonça, da comissão de utentes, só poderá referir-se a legislação regional.
Para adaptar o decreto-lei, segundo o parecer jurídico, o Governo deveria ter enviado uma proposta de decreto legislativo ao parlamento, para aprovação.
Este decreto do GR poderá estar ferido de ilegalidade e inconstitucionalidade.

"Analisámos o que o Governo Regional publicou no JORAM e confirmamos que as taxas são ilegais", garante Elisa Mendonça.

A representante da comissão de utentes, que acusa o Governo de tentar aplicar as taxas "pela calada", faz um apelo a todas as pessoas que sejam confrontadas com contas para pagar, no hospital, que não o façam. "Contactem a comissão, que está a tratar de tudo ou, pura e simplesmente, chamem a polícia, porque isto é uma ilegalidade", afirma.

Miguel Ferreira
Não é intenção do Governo. Isso está claro. Mas é Miguel Ferreira, presidente do Conselho de Administração do SESARAM, quem acaba por admitir que, a prazo, pode haver mais taxas moderadoras. Questionado sobre essa possibilidade, responde: "Que eu tenha conhecimento (...) é para manter estritamente isto e não qualquer alteração. Agora, se depois, surge outra imposição, aí não lhe posso responder. Não tenho conhecimento. Mas não lhe posso garantir que não haja outra imposição do Governo da República que obrigue a que os possa ter de fazer. Não sei."

SESARAM admite taxas noutros serviços se Lisboa impuser

A administração do SESARAM pediu a presença da comunicação social, ao fim do dia de ontem, para esclarecer que, afinal, as taxas moderadoras não começam a ser aplicadas hoje, ao contrário do que estava previsto no Decreto Regulamentar que instituiu aqueles pagamentos na Madeira.

A justificação é que é necessária mais uma portaria para "transcrever" tabelas de isenções e de pagamentos, custos de exames complementares de diagnósticos.
Mas, a verdade, é que existem dúvidas quanto a questões formais ligadas à aplicação de taxas na Madeira (ver texto acima).

Miguel Ferreira explicou também que as taxas vão começar a ser cobradas 30 dias após a publicação do novo diploma. Por isso, nunca antes de Julho.

Um mês para pedir isenção
O retardar da entrada em vigor da cobrança de taxas tem alguns aspectos positivos. Miguel Ferreira destacou o prazo acrescido que dá para os pedidos de isenção de pagamentos.

A partir da próxima semana, quem souber ou achar que poderá ter direito a isenção, deve dirigir-se a qualquer centro de saúde ou ao Hospital e pedir o formulário.
Depois de preenchido, o documento deve ser entregue nos Serviços de Finanças. São as Finanças quem comunica ao SESARAM quem tem isenção.
O retardar da entrada em vigor da cobrança de taxas tem alguns aspectos positivos. Miguel Ferreira destacou o prazo acrescido que dá para os pedidos de isenção de pagamentos.
A partir da próxima semana, quem souber ou achar que poderá ter direito a isenção, deve dirigir-se a qualquer centro de saúde ou ao Hospital e pedir o formulário.
Depois de preenchido, o documento deve ser entregue nos Serviços de Finanças. São as Finanças quem comunica ao SESARAM quem tem isenção.
As pessoas que tencionem pedir isenção, devem fazê-lo o mais rapidamente possível, para beneficiarem do não pagamento desde o início. Mas, o pedido de isenção, pode ser feito a qualquer altura, mesmo depois de as taxas serem cobradas.
No entanto, se o processo não estiver concluído quando a pessoa for ao Hospital, terá de pagar a taxa moderadora.
Pagar até 70 euros
Para já, estão previstas taxas moderadoras apenas no Serviço de Urgência do Hospital Dr. Nélio Mendonça, às pessoas a quem, na triagem, sejam atribuídas as cores azul ou verde. Mas há casos em que, mesmo com essas cores, as pessoas podem ficar isentas. Em síntese e de forma muito simplificada, são as seguintes as isenções:
  • Grávidas e parturientes;
  • Crianças até 12 anos;
  • Pessoas com um grau de incapacidade superior a 60%;
  • Pessoas dos agregados familiares com insuficiência económica, se fizerem antecipadamente o pedido de isenção (600 euros per capita);
  • Dadores de sangue, células...
  • Bombeiros;
  • Transplantados, doentes oncológicos...
  • Militares incapacitados;
  • Qualquer doente encaminhado por qualquer centro de saúde. Os pagamentos da taxa moderadora são feitos antes do atendimento médico e depois da triagem. Se for atribuída a cor azul ou verde, a pessoa pode decidir ir embora e não pagar. Se for atendida, além dos 20 euros da taxa moderadora, pode ter de pagar até mais 50 euros, por exames complementares. Se a pessoa pagar taxa moderadora e depois o seu caso for considerado grave, o dinheiro é-lhe devolvido.
    Os pagamentos poderão ser efectuados em dinheiro, cheque ou multibanco.
SRAS explica
A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais emitiu um comunicado no qual reafirma que "sempre foi preocupação do Governo Regional da Madeira fazer tudo para diminuir os impactos negativos das medidas a aplicar sobre os madeirenses, numa conjuntura económica e financeira muito difícil, em que a Região Autónoma da Madeira e Portugal se encontram". Mais afirma que, para cumprir a medida prevista no Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da RAM, de racionalização da despesa do SRS, comprometeu-se a implementar medidas que conseguissem o efeito equivalente. Diz a Secretaria que, pelo lado da receita, facturou-se em Fevereiro, Março e Abril 149 mil euros, num contrato com a Gestitursa, empresa especializada na cobrança de taxas na prestação de cuidados de saúde a estrangeiros portadores de seguros de saúde; por outro lado, as medidas implementadas no primeiro trimestre, tendentes a moderar o acesso aos serviços de saúde, levaram a uma redução de 12,7% nos Serviços de Urgência dos Centros de Saúde e de 4,8% na Urgência do Hospital. Mas essas medidas foram consideradas insuficientes pelo Governo da República, que "impôs ao Governo Regional a aplicação de taxas moderadoras.
fonte:Diario de Notiçias Madeira
 
 
 
 
 

Denúncia!!!!


A Comissão de Utentes, denunciou a ilegalidade do Decreto Legislativo que regulamentava as Taxas Moderadoras.

O Governo Regional não tem poderes para regulamentar um decreto Legislativo Nacional à Região. Só a Assembleia Legislativa da Madeira é que pode discutir e votar tal projeto.

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Prioridades???!!!???

O Governo Regional protesta para que haja isenção de taxas na Zona Franca.
Como é que implementa taxas moderadoras na Saúde?
Quais são as prioridades de um Estado Social?

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Utentes manifestam-se contra taxas moderadoras


 
 
A Comissão de Utentes do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira realizou, esta tarde, uma mnaifestação à porta da Secretaria Regional dos Assuntos Scoiais, onde também entregou um abaixo-assinado, com 700 assinaturas, contra as taxas moderadoras.
Elisa Mendonça denunciou aquela que cosnidera ser uma mentira do Governo Regional, que sempre disse que na Região não seriam aplicadas taxas moderadoras na saúde, nem mesmo quando foi anunciado o Programa de Ajustamento Económico e Financeiro. "Eis que agora cai a máscara e a dura verdade vem ao de cima", sublinhou.
Defendendo que o acesso à saúde é um direito e que o povo não aguenta mais, Elisa Mendonça lembrou outras medidas que foram lesivas dos interesses da população., de que são exemplo as "trapalhadas" no pagamento das dívidas às farmácias, a desistência da construção do novo hospital, o encerramento das urgências nos centros de saúde, os atrasos no pagamento dos reembolsos, as reduções nas comparticipações dos exames, as listas de espera para consultas e cirurgias, e a falta de comparticipação nos medicamentos.
As taxas moderadoras são assim "mais um golpe vergonhoso", e Elisa Mendonça garante que não se pode confiar no Governo Regional quando afirma que as taxas são apenas para as "falsas urgências". "Quem é que nos garante que depois as taxas moderadoras não sejam aplicadas a todos os serviços, tanto nos centros de saúde como nas consultas externas?", questiona.
http://www.dnoticias.pt/actualidade/madeira/326003-utentes-manifestam-se-contra-taxas-moderadoras

terça-feira, 22 de maio de 2012

Iniciativa de protesto junto à Secretaria de Jardim Ramos

A Comissão de Utentes do Serviço Regional de Saúde estará, quarta-feira, dia 23 de Maio, pelas 16h30, junto às instalações da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, na Rua das Hortas, nº 30, Funchal, para uma iniciativa de protesto contra a imposição de taxas moderadoras para a Saúde na Região.
Um protesto na sequência da decisão do Conselho de Governo sobre a cobrança de taxas moderadoras a utentes triados como "não urgentes" ou "pouco urgentes" na urgência hospitalar

Urgências do Hospital vão cobrar taxas moderadoras

O Hospital do Funchal, dr. Nélio Mendonça, vai passar a cobrar taxas moderadoras "aos utentes a quem seja atribuído, no sistema de triagem de Manchester, a prioridade pouco urgente (cor verde) e a prioridade não urgente (cor azul)".
A decisão foi tomada pelo Conselho de Governo, na última quinta-feira, presidido por Alberto João Jardim, mas o facto não foi revelado nas conclusões do encontro.
Hoje, à TSF-M e DIÁRIO, o Secretário Regional dos Assuntos Sociais disse que a aplicação de taxas a utentes triados como pouco urgentes e não urgentes na urgência hospitalar foi uma exigência do Governo da República como contrapartida à transferência de verbas do Programa de Ajustamento.
Francisco Jardim Ramos avançou ainda que os valores a aplicar se situam entre os 15 e os 20 euros.
O Governo Regional e o partido que o suporta têm vindo a garantir que não haveria taxas moderadoras na Madeira, apesar disso estar indiciado no Plano de Ajustamento Económico e Financeiro. Aliás, agora o Governo socorre-se desse facto para justificar a introdução de taxas moderadoras nas urgências.
Leia todos os desenvolvimentos na edição impressa de amanhã.

Utentes da Madeira vão pagar taxas nas urgências

Os utentes do Serviço Nacional de Saúde na Madeira vão passar a pagar taxas moderadoras no serviço de urgências do Hospital Dr. Nélio Mendonça, determina uma resolução do Governo Regional, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira



A decisão do Executivo insular, a Resolução n.º 386/201, aprova o Decreto Regulamentar Regional que aplica à Região o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, o qual regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes, no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.

A Resolução foi aprovada na reunião do Conselho do Governo Regional na passada quinta-feira.

A medida está publicada no Jornal Oficial de 22 de maio e no seu texto o Governo madeirense diz que surge "por imposição do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro".

Adianta que tem como "especificidades" definir "o acesso à prestação de cuidados de saúde", no âmbito do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira, e "implica o pagamento de taxas moderadoras no serviço de urgência do Hospital Dr. Nélio Mendonça, aos utentes a quem seja atribuído, no âmbito do Sistema de Triagem de Manchester, a prioridade pouco urgente (cor verde) e a prioridade não urgente (cor azul)".

O diploma acrescenta que "os atos e os valores das taxas moderadoras são os que vigoram para o Serviço Nacional de Saúde".

Madeira. Comissão de Utentes da Saúde quer debate anual sobre o sector

por Lusa15 Maio 2012


A Comissão de Utentes do Serviço Regional de Saúde da Madeira entregou hoje na Assembleia Legislativa uma proposta de um projeto de decreto legislativo regional para fixar um debate anual sobre o setor.
"A comissão vem propor a todos os grupos parlamentares um projeto de decreto legislativo regional que se intitula 'Relatório anual sobre o estado da saúde na Madeira'", revelou Elisa Mendonça, representante do grupo, durante a entrega.
"Esta iniciativa já acontece na Assembleia da República e nós achamos mais do que viável que também o Governo Regional venha a público, anualmente, divulgar os números sobre a Saúde, as infraestruturas e as necessidades técnicas", acrescentou aos jornalistas.
Ao entregar a proposta na receção da assembleia, Elisa Mendonça apelou "a todos os grupos parlamentares e representações políticas que analisem este projeto e que o levem a plenário para que realmente se consiga ter um debate anual sobre o setor, como se faz em qualquer Estado democrático e de direito".

http://www.ionline.pt/portugal/madeira-comissao-utentes-da-saude-quer-debate-anual-sobre-sector

Comissão de Utentes do Serviço de Saúde assinala o Dia Internacional da Saúde

Actualizado em 7 de Abril, às 05:06

Foto: Teresa Gonçalves
 

A Comissão de Utentes do Serviço Regional de Saúde na Região Autónoma da Madeira assinala hoje o Dia Internacional da Saúde.
A efeméride não foi esquecida pela Comissão de Utentes que recorda “o ataque feroz do Governo Regional aos direitos à saúde onde se assiste à degradação das condições do acesso à saúde, sendo disso exemplo o encerramento dos centros de saúde nos concelhos mais a norte, a possível implementação de taxas moderadoras, a não construção do novo hospital, cortes orçamentais no plano da Saúde, e redução de profissionais do sector, entre outros problemas”, lê-se no comunicado distribuído às redacções.
A Comissão de Utentes da Saúde da RAM reafirma ainda que é imperativa a luta na defesa do direito consagrado no artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa, segundo o qual a Saúde terá de ser universal, tendencialmente gratuita e pública.
Recorde-se que o Dia Internacional da Saúde foi criado em 1948 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) com o objectivo de defender o direito do cidadão à saúde e a obrigação do Estado em promover políticas ativas para a qualidade da saúde.

http://www.dnoticias.pt/actualidade/madeira/317886-comissao-de-utentes-do-servico-de-saude-assinala-o-dia-internacional-da-s

Comissão de Utentes do Serviço Regional de Saúde recolhe assinaturas contra as taxas moderadoras

Actualizado em 5 de Março,
 
Com o objectivo de recolher assinaturas para a sua petição contra a introdução de taxas moderadoras na saúde, a Comissão de Utentes do Serviço Regional de Saúde vai estar terça-feira, pelas 16h30, junto à entrada principal da Sé Catedral, no Funchal.
http://www.dnoticias.pt/actualidade/madeira/311656-comissao-de-utentes-do-servico-regional-de-saude-recolhe-assinaturas-cont

Utentes do Serviço Regional de Saúde entregam petição

Abaixo-assinado contra taxas moderadoras na Madeira

Actualizado em 10 de Abril, às 16:50
 
A Comissão de Utentes do Serviço Regional de Saúde entrega amanhã, pelas 16h00, na Assembleia Legislativa da Madeira, uma petição contra a imposição de taxas moderadoras nesta Região Autónoma.

quinta-feira, 22 de março de 2012

Saiba como nasceu o Serviço Nacional de Saúde e quais os desenvolvimentos dos últimos 30 anos.

Saiba como nasceu o Serviço Nacional de Saúde e quais os desenvolvimentos dos últimos 30 anos.

Celebrou-se, em 2009, o 30.º aniversário do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Pela Lei n.º 56/79, de 15 de Setembro, foi instituída uma rede de órgãos e serviços prestadores de cuidados globais de saúde a toda a população, através da qual o Estado salvaguarda o direito à protecção da saúde.
Surge, desta forma, a oportunidade de oferecer uma visão organizada e actualizada dos diplomas legais que já nortearam e que organizam, hoje em dia, o sistema de saúde português.




A organização dos serviços de saúde sofreu, através dos tempos, a influência dos conceitos religiosos, políticos e sociais de cada época e foi-se concretizando para dar resposta ao aparecimento das doenças.
Até à criação do SNS, a assistência médica competia às famílias, a instituições privadas e aos serviços médico-sociais da Previdência.
1899 – O Dr. Ricardo Jorge inicia a organização dos serviços de saúde pública com o Decreto de 28 de Dezembro e o Regulamento Geral dos Serviços de Saúde e Beneficência Pública, de 24 de Dezembro de 1901. Regulamentada em 1901, a organização entra em vigor em 1903. A prestação de cuidados de saúde era então de índole privada, cabendo ao Estado apenas a assistência aos pobres.
1945 – A publicação do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945, dá lugar à reforma sanitária de Trigo de Negreiros (Subsecretário de Estado da Assistência e  das Corporações do Ministério do Interior). É reconhecida assim a debilidade da situação sanitária no país e a necessidade de uma resposta do Estado. São criados institutos dedicados a problemas de saúde pública específicos, como a tuberculose e a saúde materna. 
1946 – A Lei n.º 2011, de 2 de Abril de 1946, estabelece a organização dos serviços prestadores de cuidados de saúde então existentes, lançando a base para uma rede hospitalar. Começa aqui um programa de construção de hospitais que serão entregues às Misericórdias.
1958 – O Ministério da Saúde e da Assistência surge por via do Decreto-Lei n.º 41825, de 13 de Agosto. A tutela dos serviços de saúde pública e os serviços de assistência pública deixam assim de pertencer ao Ministério do Interior.
1963 – A Lei n.º 2120, de 19 de Julho de 1963, promulga as bases da política de saúde e assistência. Atribui ao Estado, entre outras competências, a organização e manutenção dos serviços que, pelo superior interesse nacional de que se revistam ou pela sua complexidade, não possam ser entregues à iniciativa privada. Cabe ao Estado, também, fomentar a criação de instituições particulares que se integrem nos princípios legais e ofereçam as condições morais, financeiras e técnicas mínimas para a prossecução dos seus fins, exercendo acção meramente supletiva em relação às iniciativas e instituições particulares.
1968 – Os hospitais e as carreiras da saúde (médicos, enfermeiros, administração e farmácia) são objecto de uniformização e de regulação através do Decreto-Lei n.º 48357, de 27 de Abril de 1968, e do Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, que criam, respectivamente, o Estatuto Hospitalar e o Regulamento Geral dos Hospitais.
1971 – Com a reforma do sistema de saúde e assistência conhecida como “reforma de Gonçalves Ferreira”, surge o primeiro esboço de um Serviço Nacional de Saúde.

No Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, que promulga a organização do Ministério da Saúde e Assistência, são explicitados princípios, como sejam o reconhecimento do direito à saúde de todos os portugueses, cabendo ao Estado assegurar esse direito, através de uma política unitária de saúde da responsabilidade do Ministério da Saúde, a integração de todas as actividades de saúde e assistência, com vista a tirar melhor rendimento dos recursos utilizados, e ainda a noção de planeamento central e de descentralização na execução, dinamizando-se os serviços locais. Surgem os “centros de saúde de primeira geração”. São excluídos da reforma os serviços médico-sociais das Caixas de Previdência.
No mesmo ano, é publicado o Decreto-lei n.º 414/71, de 27 de Setembro, que estabelece o regime legal que permitirá a estruturação progressiva e o funcionamento regular de carreiras profissionais para os diversos grupos diferenciados de funcionários que prestam serviço no Ministério da Saúde e Assistência: carreiras médica de saúde pública, médica hospitalar, farmacêutica, administração hospitalar, de técnicos superiores de laboratório, de ensino de enfermagem, de enfermagem de saúde pública, de enfermagem hospitalar, de técnicos terapeutas, de técnicos de serviço social, de técnicos auxiliares de laboratório e de técnicos auxiliares sanitários. Trata-se de uma medida que visa, para além da organização do trabalho, efectivar, em articulação com outros passos, uma política de saúde e assistência social.
1973 – Surge o Ministério da Saúde, autonomizado face à Assistência, através do Decreto-Lei n.º 584/73, de 6 de Novembro. No entanto, em 1974, é transformado em Secretaria de Estado (da Saúde) e integrado no Ministério dos Assuntos Sociais pelo Decreto-Lei n.º 203/74, de 15 de Maio).
1974 – Surgem as condições políticas e sociais que vão permitir a criação do Serviço Nacional de Saúde.
1976 – É aprovada nova Constituição, cujo artigo 64.º dita que todos os cidadãos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover. Esse direito efectiva-se através da criação de um serviço nacional de saúde universal, geral e gratuito. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação, bem como uma racional e eficiente cobertura médica e hospitalar de todo o país.
O Decreto-Lei n.º 580/76, de 21 de Julho, estabelece a obrigatoriedade de prestação de um ano de serviço na periferia para os recém-licenciados em medicina que quisessem ingressar na carreira médica.
1978 - O Despacho ministerial publicado em Diário da República, 2.ª série, de 29 de Julho de 1978, mais conhecido como o “Despacho Arnaut”, constitui uma verdadeira antecipação do SNS, na medida em que abre o acesso aos Serviços Médico-Sociais a todos os cidadãos, independentemente da sua capacidade contributiva. É garantida assim, pela primeira vez, a universalidade, generalidade e gratuitidade dos cuidados de saúde e a comparticipação medicamentosa.

1979 – A Lei n.º 56/79, de 15 de Setembro, cria o Serviço Nacional de Saúde, no âmbito do Ministério dos Assuntos Sociais, enquanto instrumento do Estado para assegurar o direito à protecção da saúde, nos termos da Constituição. O acesso é garantido a todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica e social, bem como aos estrangeiros, em regime de reciprocidade, apátridas e refugiados políticos.
O SNS envolve todos os cuidados integrados de saúde, compreendendo a promoção e vigilância da saúde, a prevenção da doença, o diagnóstico e tratamento dos doentes e a reabilitação médica e social. Define que o acesso é gratuito, mas contempla a possibilidade de criação de taxas moderadoras, a fim de racionalizar a utilização das prestações.
O diploma estabelece que o SNS goza de autonomia administrativa e financeira e estrutura-se numa organização descentralizada e desconcentrada, compreendendo órgãos centrais, regionais e locais, e dispondo de serviços prestadores de cuidados de saúde primários (centros comunitários de saúde) e de serviços prestadores de cuidados diferenciados (hospitais gerais, hospitais especializados e outras instituições especializadas).
1981 – A carreira de enfermagem é aprovada pelo Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, procurando responder a situações de injustiça criadas ou agravadas pelo Decreto n.º 534/76, de 8 de Julho, que aprovara o quadro do pessoal de enfermagem do Ministério dos Assuntos Sociais, bem como aos progressos técnicos e científicos entretanto verificados e à realidade do país.
1982 - O Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 de Junho, cria as administrações regionais de cuidados de saúde (ARS), que sucedem às mal sucedidas administrações distritais dos serviços de saúde, criadas pelo Decreto-Lei n.º 488/75.
O Decreto-Lei n.º 357/82, de 6 de Setembro, concede ao Serviço Nacional de Saúde autonomia administrativa e financeira. Considerando que a gestão dos recursos financeiros afectos ao sector da saúde exige coordenação e distribuição adequada e, simultaneamente, agilidade nos processos de actuação, entende-se que o Serviço Nacional de Saúde, como suporte de todas as actividades do sector, deve ser dotado de autonomia administrativa e financeira. O Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde fica incumbido de gerir as verbas que lhe são globalmente atribuídas.
No mesmo ano, a carreira médica de Clínica Geral surge por via do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, que regula as carreiras médicas (de saúde pública, clínica geral e médica hospitalar). O médico de clínica geral é entendido como o profissional habilitado para prestar cuidados primários a indivíduos, famílias e populações definidas, exercendo a sua intervenção em termos de generalidade e continuidade dos cuidados, de personalização das relações com os assistidos e de informação sócio-médica.
1983 – O Decreto-Lei n.º 344-A/83, de 25 de Julho, que aprova a Lei Orgânica do IX Governo Constitucional, cria o Ministério da Saúde. A autonomia é ditada pela importância do sector, pelo volume dos serviços, pelas infra-estruturas que integra e pela importância que os cidadãos lhe reconhecem.
O Despacho Normativo n.º 97/83, de 22 de Abril, aprova o Regulamento dos Centros de Saúde, dando lugar aos “centros de saúde de segunda geração”. Os centros de saúde surgem como unidades integradas de saúde, tendo em conta os princípios informadores da regionalização e as carreiras dos profissionais de saúde.
1984 – A criação da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, através do Decreto-Lei n.º 74-C/84, de 2 de Março, põe fim aos serviços médico-sociais da Previdência e marca a expansão do SNS. Torna-se o órgão central com funções de orientação técnico-normativa, de direcção e de avaliação da actividade desenvolvida pelos órgãos e serviços regionais, distritais e locais que intervêm na área dos cuidados de saúde primários. O clínico geral adquire o estatuto de médico de família.
1986 - O Decreto-Lei n.º 57/86, de 20 de Março, regulamenta as condições de exercício do direito de acesso ao Serviço Nacional de Saúde. O diploma visa estabelecer uma correcta e racional repartição dos encargos do Serviço Nacional de Saúde, quer pelos chamados subsistemas de saúde, quer ainda por todas as entidades, de qualquer natureza, que, por força da lei ou de contrato, sejam responsáveis pelo pagamento da assistência a determinados cidadãos. Salvaguarda ainda que, porque os estabelecimentos oficiais não têm como objectivo a obtenção de qualquer lucro, os preços a cobrar deverão aproximar-se, tanto quanto possível, dos custos reais. Prevê ainda taxas destinadas a moderar a procura de cuidados de saúde, evitando assim a sua utilização para além do razoável.
1988 – O Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro, aprova a lei de gestão hospitalar, traduzindo as preocupações decorrentes do aumento do peso das despesas de saúde no orçamento do Estado. Aqui se enfatiza a necessidade da introdução de princípios de natureza empresarial, no quadro da integração da actividade hospitalar na economia do País. E se a qualidade é o princípio maior da gestão hospitalar, a rentabilidade dos serviços torna-se um valor de peso na administração. São disso exemplo a criação de planos anuais e plurianuais para os hospitais e a criação de centros de responsabilidade como níveis intermédios da administração.
Na sequência, o Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro, vem introduzir alterações substanciais no domínio dos órgãos e do funcionamento global do hospital, bem como quanto à estrutura dos serviços. Assim, e à semelhança do que decorre nos restantes países europeus, são reforçadas as competências dos órgãos de gestão, são abandonadas as direcções de tipo colegial, os titulares dos órgãos de gestão passam a ser designados pela tutela, desenha-se o perfil de gestor para o exercício da função de chefe executivo, são introduzidos métodos de gestão empresarial e são reforçados e multiplicados os controlos de natureza tutelar.
1989 – Na 2.ª Revisão Constitucional, a alínea a) do n.º 2 do artigo 64.º é objecto de alteração, estabelecendo que o direito à protecção da saúde é realizado através de um serviço nacional de saúde “universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito”. Coloca-se assim a ênfase no princípio de justiça social e de racionalização dos recursos.
1990 – A Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, aprova a Lei de Bases da Saúde. Pela primeira vez, a protecção da saúde é perspectivada não só como um direito, mas também como uma responsabilidade conjunta dos cidadãos, da sociedade e do Estado, em liberdade de procura e de prestação de cuidados.
A promoção e a defesa da saúde pública são efectuadas através da actividade do Estado e de outros entes públicos, podendo as organizações da sociedade civil ser associadas àquela actividade. Os cuidados de saúde são prestados por serviços e estabelecimentos do Estado ou, sob fiscalização deste, por outros entes públicos ou por entidades privadas, sem ou com fins lucrativos. Para a efectivação do direito à protecção da saúde, o Estado actua através de serviços próprios, mas também celebra acordos com entidades privadas para a prestação de cuidados e apoia e fiscaliza a restante actividade privada na área da saúde.
A Base XXXIV prevê ainda que possam ser cobradas taxas moderadoras, com o objectivo de completar as medidas reguladoras do uso dos serviços de saúde. Destas taxas, que constituem receita do Serviço Nacional de Saúde, são isentos os grupos populacionais sujeitos a maiores riscos e os financeiramente mais desfavorecidos.
O Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, aprova o regime das carreiras médicas. Os médicos, a par de outros técnicos de saúde, pelo reconhecimento da sua preparação técnico-científica, especificidade e autonomia funcionais, passam a constituir um corpo especial de funcionários. Nos regimes de trabalho, para além da fixação de uma duração semanal de trabalho igual à da maioria dos funcionários, admite-se e motiva-se a prática do regime de dedicação exclusiva, sem condicionamentos e com possível alargamento da duração semanal do trabalho. A formação médica pós-licenciatura e pré-carreira deixa de integrar o diploma das carreiras.
1991 – O Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, aprova o regime legal da carreira de enfermagem, visando regulamentar o exercício da profissão, garantindo a salvaguarda dos direitos e normas deontológicas específicos e a prestação de cuidados de enfermagem de qualidade aos cidadãos. O diploma clarifica conceitos, caracteriza os cuidados de enfermagem, especifica a competência dos profissionais legalmente habilitados a prestá-los e define a responsabilidade, os direitos e os deveres dos mesmos.
1992 - O Decreto-Lei n.º 54/92, de 11 de Abril, estabelece o regime de taxas moderadoras para o acesso aos serviços de urgência, às consultas e a meios complementares de diagnóstico e terapêutica em regime de ambulatório, bem como as suas isenções. Afirma que as receitas arrecadadas com o pagamento parcial do custo dos actos médicos constituirão receita do Serviço Nacional de Saúde, contribuindo para o aumento da eficiência e qualidade dos serviços prestados a todos e, em especial, dos que são fornecidos gratuitamente aos mais desfavorecidos. O diploma sublinha os princípios de justiça social que impõem que pessoas com maiores rendimentos e que não são doentes crónicos ou de risco paguem parte da prestação dos cuidados de saúde de que sejam beneficiários, para que outros, mais carenciados e desprotegidos, nada tenham de pagar.
O Decreto-Lei n.º 177/92, de 13 de Agosto, estabelece o regime de prestação de assistência médica no estrangeiro aos beneficiários do Serviço Nacional de Saúde, reduzindo o seu âmbito de aplicação à assistência médica de grande especialização que, por falta de meios técnicos ou humanos, não possa ser prestada no País. Excluem-se as propostas de deslocação ao estrangeiro que provenham de instituições privadas.
1993 – É publicado o novo estatuto do SNS através do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, que procura superar a incorrecta – do ponto de vista médico e organizativo – dicotomia entre cuidados primários e cuidados diferenciados. A indivisibilidade da saúde e a necessidade de uma criteriosa gestão de recursos levam à criação de unidades integradas de cuidados de saúde, viabilizando a articulação entre grupos personalizados de centros de saúde e hospitais.
As crescentes exigências das populações em termos de qualidade e de prontidão de resposta aos seus anseios e necessidades sanitárias exigem que a gestão dos recursos se faça tão próximo quanto possível dos seus destinatários. Daqui resulta a criação das regiões de saúde, dirigidas por administrações com competências e atribuições reforçadas.
A flexibilidade na gestão de recursos impõe ainda a adopção de mecanismos especiais de mobilidade e de contratação de pessoal, como o incentivo a métodos e práticas concorrenciais.
O Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro, aprova o Regulamento das Administrações Regionais de Saúde.
No mesmo ano, é criado o cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde, pelo Decreto-Lei n.º 198/95, de 29 de Julho.
1998 – O Decreto-Lei n.º 97/98, de 18 de Abril, estabelece o regime de celebração das convenções a que se refere a base XLI da Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto - Lei de Bases da Saúde.
Na senda da procura de soluções inovadoras que permitam identificar ganhos em saúde e aumentar a satisfação dos utilizadores e dos profissionais, nasce, no mesmo ano, o regime remuneratório experimental dos médicos da carreira de clínica geral, por via do Decreto-Lei n.º 117/98, de 5 de Maio. Procura-se consolidar e expandir as reformas da organização da prestação dos cuidados, através do adequado e justo reconhecimento dos diferentes níveis, qualitativos e quantitativos, do desempenho dos profissionais de saúde.
A remuneração dos médicos abrangidos por este diploma integra uma remuneração base e componentes variáveis. Estas correspondem à realização de cuidados domiciliários, ao alargamento do período de cobertura assistencial e à realização das actividades de vigilância em relação aos grupos vulneráveis correspondentes à gravidez e puerpério, criança no primeiro ano de vida e planeamento familiar na mulher em idade fértil.
No mesmo ano, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/98, de 4 de Dezembro, define um conjunto de medidas para o desenvolvimento do ensino na área da saúde, entre as quais o reforço da aprendizagem tutorial na comunidade, nos centros de saúde e nos hospitais, no quadro de uma reestruturação curricular dos cursos de licenciatura em Medicina, a reorganização da rede de escolas superiores de enfermagem e de tecnologia da saúde, através da sua passagem para a tutela do Ministério da Educação, e a reorganização da formação dos enfermeiros, com a passagem da formação geral para o nível de licenciatura.
1999 – São estruturados os serviços de saúde pública, no âmbito dos quais se integra o exercício dos poderes de autoridade de saúde enquanto poder-dever de intervenção do Estado na defesa da saúde pública, na prevenção da doença e na promoção da saúde. O Decreto-Lei n.º 286/99, de 27 de Julho, que estabelece a organização dos serviços de saúde pública, dita que a implantação se opera a dois níveis: o regional e o local.
O Decreto-Lei n.º 374/99, de 18 de Setembro, cria os centros de responsabilidade integrados (CRI) nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde. Os CRI constituem estruturas orgânicas de gestão intermédia, agrupando serviços e/ou unidades funcionais homogéneos e ou afins. A desconcentração da tomada de decisão, do planeamento e do controlo dos recursos visa introduzir a componente empresarial na gestão destas unidades. O objectivo consiste em aumentar a eficiência e melhorar a acessibilidade, mediante um maior envolvimento e responsabilização dos profissionais pela gestão dos recursos postos à sua disposição
A 11 de Setembro do mesmo ano é publicado o Despacho Normativo n.º 61/99, que cria as agências de contratualização dos serviços de saúde. Estas agências sucedem às agências de acompanhamento dos serviços de saúde, criadas pelo Despacho Normativo n.º 46/97, vincando a distinção entre prestação e financiamento dos cuidados de saúde. Às agências de contratualização cabe explicitar as necessidades de saúde e defender os interesses dos cidadãos e da sociedade, com vista a assegurar a melhor utilização dos recursos públicos para a saúde e a máxima eficiência e equidade nos cuidados de saúde a prestar.
Em 1999, é ainda estabelecido o regime dos Sistemas Locais de Saúde (SLS), através do Decreto-Lei n.º 156/99, de 10 de Maio. Trata-se de um conjunto de recursos articulados na base da complementaridade e organizados segundo critérios geográfico-populacionais, que visam facilitar a participação social e que, em conjunto com os centros de saúde e hospitais, pretendem promover a saúde e a racionalização da utilização dos recursos. Os SLS são constituídos pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, públicos e privados, com ou sem fins lucrativos, com intervenção, directa ou indirecta, no domínio da saúde, numa determinada área geográfica de uma região de saúde.
É também estabelecido novo regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, através do Decreto-Lei n.º 157/99, de 10 de Maio. São criados assim os chamados “centros de saúde de terceira geração”, pessoas colectivas de direito público, integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob superintendência e tutela do Ministro da Saúde. Prevê-se ainda a existência de associações de centros de saúde.
2002 – Com a aprovação do novo regime de gestão hospitalar, pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro, introduzem-se modificações profundas na Lei de Bases da Saúde. Acolhe-se e define-se um novo modelo de gestão hospitalar, aplicável aos estabelecimentos hospitalares que integram a rede de prestação de cuidados de saúde e dá-se expressão institucional a modelos de gestão de tipo empresarial (EPE).
O Decreto-Lei n.º 39/2002, de 26 de Fevereiro, já havia aprovado nova forma de designação dos órgãos de direcção técnica dos estabelecimentos hospitalares e dos centros de saúde, alterado a composição dos conselhos técnicos dos hospitais e flexibilizado a contratação de bens e serviços pelos hospitais.
2003 – O Decreto-Lei n.º 60/2003, de 1 de Abril, cria a rede de cuidados de saúde primários. Para além de continuar a garantir a sua missão específica tradicional de providenciar cuidados de saúde abrangentes aos cidadãos, a rede deve também constituir-se e assumir-se, em articulação permanente com os cuidados de saúde ou hospitalares e os cuidados de saúde continuados, como um parceiro fundamental na promoção da saúde e na prevenção da doença. Esta nova rede assume-se, igualmente, como um elemento determinante na gestão dos problemas de saúde, agudos e crónicos. Traduz a necessidade de uma nova rede integrada de serviços de saúde, onde, para além do papel fundamental do Estado, possam co-existir entidades de natureza privada e social, orientadas para as necessidades concretas dos cidadãos. Volvidos dois anos, este diploma será revogado, sendo repristinado o Decreto-Lei n.º 157/99, de 10 de Maio.
Através do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, surgem as taxas moderadoras, com o objectivo de moderar, racionalizar e regular o acesso à prestação de cuidados de saúde, reforçando o princípio de justiça social no Sistema Nacional de Saúde.
No mesmo ano, nasce a Entidade Reguladora da Saúde, por via do Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro. Traduz-se, desta maneira, a separação da função do Estado como regulador e supervisor, em relação às suas funções de operador e de financiador.
2006 – O Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho, cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, visando dar resposta ao progressivo envelhecimento da população, ao aumento da esperança média de vida e à crescente prevalência de pessoas com doenças crónicas incapacitantes.
2007 – Surgem as primeiras unidades de saúde familiar, dando corpo à reforma dos cuidados de saúde primários. O Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de Agosto, estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento destas unidades e o regime de incentivos a atribuir aos seus elementos, com o objectivo de obter ganhos em saúde, através da aposta na acessibilidade, na continuidade e na globalidade dos cuidados prestados.
2008 – Assiste-se a mais um passo importante na reforma dos cuidados de saúde primários, com a criação dos agrupamentos de centros de saúde do SNS, através do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro. O objectivo consiste em dar estabilidade à organização da prestação de cuidados de saúde primários, permitindo uma gestão rigorosa e equilibrada e a melhoria no acesso aos cuidados de saúde.
2009 - O Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de Abril, reestrutura a organização dos serviços operativos de saúde pública a nível regional e local, articulando com a organização das administrações regionais de saúde e dos agrupamentos de centros de saúde. No horizonte está a modificação do perfil de saúde e doença das populações verificada nas últimas décadas, devido à evolução das condições ambientais planetárias, às alterações dos estilos de vida e à globalização, entre outros.

in: http://www.min-saude.pt/portal/conteudos/a+saude+em+portugal/servico+nacional+de+saude/historia+do+sns/historiadosns.htm